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Coluna com Ary Buarque - Você Sabia?
Dia do dançarino de dança de salão". Rio de Janeiro-RJ
Projeto de Lei n.º 821, de 2002, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Sebastião Ferraz, que "Institui o Dia do Dançarino de Dança de Salão no Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências",
LEI N.º 3500 DE 16 DE JANEIRO DE 2003
Institui o Dia do Dançarino de Dança de Salão no Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autor Vereador Sebastião Ferraz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.º Fica Instituído o Dia do Dançarino de Dança de Salão, que será comemorado, anualmente, em 21 de julho.
Art. 2.º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para inclusão do Dia do Dançarino de Dança de Salão no Calendário Oficial do Município, bem como para a realização de eventos sócio-culturais alusivos à data.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
Fonte: Um grande parceiro do professor ary buarque, o portal www.dancadesalão.com
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Coluna com Ary Buarque - Você Sabia?
Dia do dançarino de dança de salão". Rio de Janeiro-RJ
Projeto de Lei n.º 821, de 2002, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Sebastião Ferraz, que "Institui o Dia do Dançarino de Dança de Salão no Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências",
LEI N.º 3500 DE 16 DE JANEIRO DE 2003
Institui o Dia do Dançarino de Dança de Salão no Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autor Vereador Sebastião Ferraz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.º Fica Instituído o Dia do Dançarino de Dança de Salão, que será comemorado, anualmente, em 21 de julho.
Art. 2.º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para inclusão do Dia do Dançarino de Dança de Salão no Calendário Oficial do Município, bem como para a realização de eventos sócio-culturais alusivos à data.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
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